Consumidor
28/07/2010 - 11h15
Nova Tarifa Social de energia vai afetar mais de 30 mil famílias na região de Prudente
A decisão adotada nesta terça-feira (27) pela diretoria da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) muda os critérios para a concessão da Tarifa Social e deverá alterar a situação de mais de 30 mil famílias na região de Presidente Prudente.
Pela resolução, a Tarifa Social que dá descontos de 10% a 65% vai considerar a renda familiar e não mais o baixo consumo, como era antes.
De acordo com o Gerente de Serviços Operacionais da Caiuá, José Carlos Nascimento, até a decisão da Aneel, se uma unidade consumidora residencial tivesse média mensal de consumo calculado com base nos últimos 12 meses, entre zero e 80 kWh, o benefício era concedido automaticamente. "Hoje temos 18.560 famílias nos 24 municípios da área de concessão da Caiuá, nestas condições. Estes consumidores deverão perder o benefício a partir de 20 de novembro", avisa.
A Caiuá também beneficia 13.176 famílias que consomem entre 80 e 220 kWh/mês que estão enquadrados nos critérios da Resolução 485/02. "Estes consumidores deverão ser descadastrados a partir de 20 março de 2011", reforça o gerente.
Ele explica que, agora, de acordo com a lei, terão direito à Tarifa Social de Energia Elétrica, todos os consumidores de energia com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo e que estejam incluídas no CADÚnico ( Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal). "Também, a unidade consumidora habitada por família inscrita no CADÚnico e com renda mensal de até três salários mínimos e que tenha entre seus membros pessoas com doenças ou patologias cujo tratamento exija uso contínuo de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que dependam do consumo de energia e quem recebe o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social", diz.
As novas regras incluem índios e quilombolas inscritos no CADÚnico. Estes terão desconto de 100% para os primeiros 50 kWh/mês consumidos.
Nascimento esclarece que para a faixa de consumo até 30 kWh/mês, o desconto será de 65%. Já para a faixa de consumo de 31 a 100 kWh/mês, este desconto será de 40%. A faixa de consumo de 101 à 220 kWh/mês terá o desconto de 10%. Quem consumir mais de 220 kWh/mês não terá desconto.
Regulamentação
A Aneel determinou que em até 60 dias, a partir da publicação desta regulamentação, as distribuidoras deverão informar os consumidores residenciais e rurais por meio de mensagem na fatura de energia elétrica, a respeito do direito à Tarifa Social de Energia Elétrica aos que atendem aos novos critérios.
Para as habitações multifamiliares, os conhecidos cortiços, onde não há mais de um medidor, a distribuidora deverá manter medição única para as habitações. O desconto nesse caso, será aplicado de forma cumulativa multiplicado pelo número de famílias que usam a mesma unidade consumidora.
A Caiuá vai avaliar o conteúdo da Resolução Normativa e, oportunamente, informará aos clientes a respeito dos critérios e prazos para o recadastramento.
O gerente afirma que neste primeiro momento, não há necessidade de procurar a empresa para se informar sobre a sua situação. "Nós divulgaremos as informações e prazos amplamente para que todos os que atendam aos novos critérios sejam beneficiados”, planeja.
A Resolução entra em vigor assim que for publicada no Diário Oficial da União.
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